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LTCAT

LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho.
O LTCAT é um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
A confusão gerada (se é obrigatório ou não o LTCAT) é porque a Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS dispensa o LTCAT e diz que o PPRA é suficiente para embasar a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário.
A dispensa não significa revogação, mesmo porque, nos princípios da hierarquia normativa, os dispositivos de uma Lei Federal não podem ser revogados por uma simples Instrução Normativa, ou seja, a exigência do LTCAT está valendo e a sua não manutenção, sujeitando as empresas que não cumprirem a multas e penalidades perante alei, conforme descritas na própria Lei 8213/91.
O que é aposentadoria especial?
O LTCAT é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho e tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

O QUE É O LTCAT?
Então, a sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

QUAL O OBJETIVO DO LTCAT?
Este documento tem como principal objetivo comprovar o exercício do trabalho em condições insalubres ou periculosas, bem como a adoção de medidas preventivas pelas empresas com intuito de eliminar e/ou neutralizar os agentes agressores que podem prejudicar o trabalhador.


DE QUE FORMA É ELABORADO O LTCAT?
São avaliados os riscos de forma qualitativa e quantitativa, procedendo-se em seguida, o enquadramento de acordo com os parâmetros legais, em especial, referente aos Limites de Tolerância.
De acordo, a lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010, o LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou o médico do trabalho, devidamente habilitados em seus respectivos conselhos de classe, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e Conselho Regional de Medicina – CRM.

QUAL A PERIODICIDADE DO LTCAT?


Resumindo O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa não sofrer alterações.

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