NR20 – COMBUTIVEIS E INFLAMAVÉIS
20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica
definido “Líquidos inflamáveis” são líquidos que possuem ponto de fulgor maior
ou igual a 60º C. Gases inflamáveis - gases que inflamam com o ar a 20º C e a
uma pressão padrão de 101,3 kPa
Data:
20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de
Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento,
onde: a) ocorrer modificação significativa; b) ocorrer morte de trabalhador; c)
ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º
grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; d) o histórico de
acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
Duração:
a) Curso Integração <> Carga Horária: 4 horas
b) Curso Básico <> Carga Horária: 8 horas
c) Curso Intermediário <> Carga Horária: 16 horas
d) Curso Avançado I <> Carga Horária: 24 horas
e) Curso Avançado II <> Carga Horária: 32 horas
f) Curso Específico <> Carga Horária: 16 horas
Periodicidade:
20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de
Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte
periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4
horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4
horas.
Conteúdo:
O conteúdo programático fica estabelecido de acordo com o
ANEXO II da NR-20
Competência:
Todos os assuntos abordados neste treinamento podem ser
ministrados pelo docente, por trabalhadores e profissionais da área legalmente
habilitados, desde que os mesmos tenham vivência e experiência na área.
Ministração:
20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de
Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter
proficiência no assunto.
20.11.15 Os cursos de Integração, Básico e Intermediário
devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos
instrutores.
20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter
um profissional habilitado como responsável técnico.
Responsabilidade:
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
20.11.19 O empregador deve estabelecer e manter sistema de
identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a
este a obrigação de utilização visível do meio identificador.
Emitir certificado
20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es),
nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização
técnica do curso.
Público - Alvo:
Trabalhadores que participam do processo
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso
de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
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