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NR-20

NR20 – COMBUTIVEIS E INFLAMAVÉIS

20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido “Líquidos inflamáveis” são líquidos que possuem ponto de fulgor maior ou igual a 60º C. Gases inflamáveis - gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa

Data:

20.11.13.1 Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde: a) ocorrer modificação significativa; b) ocorrer morte de trabalhador; c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar; d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

Duração:

a) Curso Integração <> Carga Horária: 4 horas                                             

b) Curso Básico <> Carga Horária: 8 horas                                                 

c) Curso Intermediário <>  Carga Horária: 16 horas                                          

d) Curso Avançado I <>  Carga Horária: 24 horas                                             

e) Curso Avançado II <>  Carga Horária: 32 horas                                              

f) Curso Específico <> Carga Horária: 16 horas                                             

Periodicidade:

20.11.13 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a seguinte periodicidade:
a) curso Básico: a cada 3 anos com carga horária de 4 horas;
b) curso Intermediário: a cada 2 anos com carga horária de 4 horas;
c) cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 horas.

Conteúdo:

O conteúdo programático fica estabelecido de acordo com o ANEXO II da NR-20

Competência:

Todos os assuntos abordados neste treinamento podem ser ministrados pelo docente, por trabalhadores e profissionais da área legalmente habilitados, desde que os mesmos tenham vivência e experiência na área.

Ministração:

20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter proficiência no assunto.
20.11.15 Os cursos de Integração, Básico e Intermediário devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.
20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.

Responsabilidade:

A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
20.11.19 O empregador deve estabelecer e manter sistema de identificação que permita conhecer a capacitação de cada trabalhador, cabendo a este a obrigação de utilização visível do meio identificador.


Emitir certificado

20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.

Público - Alvo:

Trabalhadores que participam do processo

Participantes:


Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.

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