NR23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Treinamento de brigada de incêndio
Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos sobre
Prevenção, Combate a Incêndio e Primeiros Socorros.
Data:
Nada consta perante a norma.
Duração:
5.4 Programas do curso de brigada de incêndio Os candidatos
a brigadista, selecionados conforme o item 5.2, devem frequentar curso com
carga horária mínima definida na Tabela B.2, abrangendo as partes teórica e
prática, conforme Tabela B.1.
Periodicidade:
Deve ser realizado um treinamento de reciclagem Anual e
sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: (IT 17).
“5.4.2.1 O atestado de brigada de incêndio deve ser renovado
quando houver alteração de 50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.
5.4.3.2 A reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a
parte prática, conforme conteúdo programático previsto na tabela B.1 e carga
horária prevista na tabela B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada,
desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de
aproveitamento.”
Carga Horária:
Básico (04 horas);
Intermediário (08 horas);
Avançado (24 horas).
Conteúdo:
Teórico:
Introdução, Objetivo da Brigada, Brigadista e suas Funções, Funções da Brigada de Incêndio, Organograma, O Fogo, Materiais Combustíveis
Propagação do Calor, Classes de Incêndio, Métodos de Extinção do Fogo, Ventilação, Agentes Extintores, Equipamentos de Combate à Incêndio, Plano de Abandono Primeiros Socorros, Produtos Químicos, Considerações Gerais, FISPQ (Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico), Armazenamento Correto de Produtos Químicos, Derramamento de Produtos Químicos no Solo, Contenção de Vazamentos, Absorvição de Produtos Químicos, Isolamento de Área, Prevenção de Contaminação da Água, Incompatibilidade Química, Descarte Correto do Resíduo Recolhido da Contenção do
Vazamento.
Prático:
Exercício Prático de Combate à Incêndio, Exercício Prático de Contenção de Vazamento.
Competência:
O treinamento de brigada é dividido em duas partes: combate
a incêndio e primeiros socorros, sendo a divisão feita por aptidão dos
instrutores.
Ministração:
Nada consta perante a norma. Geralmente militar do corpo de
bombeiros ou técnico de segurança, ambos com experiência na área.
Responsabilidade:
A Empresa deverá seguir os requisitos descritos a seguir:
Ser credenciada no Ministério do Trabalho.
Emitir certificado:
Responsável
Instrutor que ministrou o treinamento, técnico de segurança
da empresa contratada
Atestado:
“5.4.4 Após a formação ou reciclagem da brigada de incêndio,
o profissional habilitado, conforme item 5.4.5 e subitens deve emitir o
respectivo atestado de brigada de incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a
formação ou reciclagem seja realizada por 02 (dois) instrutores em áreas
diferentes (incêndio e primeiros socorros), o atestado de brigada de incêndio
deve ser assinado por ambos.
5.4.5.1.1 O médico e o enfermeiro do trabalho só podem
responsabilizar-se pelo treinamento de primeiros socorros.
5.4.5.2 Ensinos médio
completo e especialização em Prevenção e Combate a incêndio.
Público - Alvo:
“Os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente
aos seguintes critérios básicos:
5.2.1 Permanecer na edificação durante seu turno de
trabalho;
5.2.2 Experiências anterior como brigadista;
5.2.3 Possuir boa condição física e boa saúde;
5.2.4 Possuir bom conhecimento das instalações, devendo ser
escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica,
hidráulica e manutenção geral;
5.2.5 Ter responsabilidade legal;
5.2.6 Ser alfabetizado.”
Participantes:
“5.4.7 Para fins de instrução prática e teórica, os grupos
de alunos do curso de formação ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser
compostos de, no máximo, 30 (trinta) alunos.”
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