NR33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Data:
“33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
33.5.1 É vedada a designação para trabalhadores em espaços
confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.
Duração:
Nada consta perante a norma
“33.3.5.3 Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem
receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. Os supervisores de
entrada deverão fazer um simulado prático anualmente.
Carga Horária:
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de
dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho; 33.3.5.6 Todos os
Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária
mínima de quarenta horas.”
Conteúdo:
33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de
dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo
programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de
riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e
utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) noções de resgate e primeiros
socorros.
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser
realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido
no subitem 33.3.5.4 .
Acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para
controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços
confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento.
Competência:
“33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico
devem possuir comprovada proficiência no assunto”.
Atestado:
Emitir certificado
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao
trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.
Responsável:
33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um
certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária,
a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de
realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável
técnico.
Público - Alvo:
Trabalhadores que trabalham direta e indiretamente com
espaço confinado
Supervisores: Engenheiros, técnicos e demais interessados.
Vigia: Trabalhadores de Espaço Confinado e demais interessados.
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso
de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
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