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NR-33

NR33 – SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Data:

“33.3.5 Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
33.5.1 É vedada a designação para trabalhadores em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

Duração:

Nada consta perante a norma
“33.3.5.3 Todos os trabalhadores Autorizados e Vigias devem receber capacitação periodicamente, a cada doze meses. Os supervisores de entrada deverão fazer um simulado prático anualmente.

Carga Horária:

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho; 33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.”

Conteúdo:

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: 
a) definições; 
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; 
c) funcionamento de equipamentos utilizados; 
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; 
e) noções de resgate e primeiros socorros.

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4 .
Acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento.

Competência:

“33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico devem possuir comprovada proficiência no assunto”.

 Atestado:

Emitir certificado
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

Responsável:

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

Público - Alvo:

Trabalhadores que trabalham direta e indiretamente com espaço confinado
Supervisores: Engenheiros, técnicos e demais interessados. 
Vigia: Trabalhadores de Espaço Confinado  e demais interessados.

Participantes:

Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.

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