NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
Data:
Nada consta perante a normaDuração:
Nada consta perante a norma:
Periodicidade:
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico
bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga
horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo
empregador.
Carga Horária:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em
altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático,
com carga horária mínima de oito horas,
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga
horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo
empregador.
Conteúdo:
1 -Legislação Responsabilidades Obrigações de empregados e
empregadores Obrigatoriedade do uso de EPI´S
2 –Trabalho em Altura Riscos de Acidentes Uso adequado dos
equipamentos Inspeção e reconhecimento dos materiais Sinalização nas operações
Atitudes seguras e Inseguras Uso de EPI´S
3 –Equipamentos de proteção individual Importância do uso
correto.
4 –Noções de Resgate Normas de segurança na operação Prática
de técnicas de alpinismo nas diversas situações rotineiras dos funcionários
Demonstração da utilização correta dos EPIS
Vivencias Práticas
Plano de emergência
Segurança no local
Etapas de atendimento
Resgate em equipe
Meios de remoção
Padronização de procedimentos
Remoção e transporte
Sistemas de descidas
Sistemas de tracionamento
Treinamento
Competência:
Nada consta perante a norma
Ministração:
35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com
comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional
qualificado em segurança no trabalho.
Responsabilidade:
35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e
uma cópia arquivada na empresa. Emitir certificado
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido
certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga
horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos
instrutores e assinatura do responsável.
Atestado:
35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do
empregado. Atestado Segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de
atestado para a empresa.
Público - Alvo:
Trabalhadores que atuam em trabalhos dentro dos parâmetros
que exijam os conhecimentos pertinentes as normas de trabalho em altura.
Participantes:
Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso
de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.
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