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NR-35

NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

Data: 

Nada consta perante a norma

Duração:

Nada consta perante a norma:

Periodicidade:

35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Carga Horária:

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas,
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

Conteúdo:

1 -Legislação Responsabilidades Obrigações de empregados e empregadores Obrigatoriedade do uso de EPI´S
2 –Trabalho em Altura Riscos de Acidentes Uso adequado dos equipamentos Inspeção e reconhecimento dos materiais Sinalização nas operações Atitudes seguras e Inseguras Uso de EPI´S
3 –Equipamentos de proteção individual Importância do uso correto.
4 –Noções de Resgate Normas de segurança na operação Prática de técnicas de alpinismo nas diversas situações rotineiras dos funcionários
Demonstração da utilização correta dos EPIS
Vivencias Práticas
Plano de emergência
Segurança no local
Etapas de atendimento
Resgate em equipe
Meios de remoção
Padronização de procedimentos
Remoção e transporte
Sistemas de descidas
Sistemas de tracionamento
Treinamento

Competência:

Nada consta perante a norma

Ministração:

35.3.6 O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Responsabilidade:

35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa. Emitir certificado
35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.

Atestado:

35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado. Atestado Segundo a norma, não existe a necessidade de emissão de atestado para a empresa.

Público - Alvo:

Trabalhadores que atuam em trabalhos dentro dos parâmetros que exijam os conhecimentos pertinentes as normas de trabalho em altura.
Participantes:

Não existe um número máximo nem mínimo, apenas um bom senso de acordo com a capacidade do local e o entendimento dos colaboradores.

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