PCMAT
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
O PCMAT -
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Civil está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18)
aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do
Trabalho.
O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade
física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários
terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas
que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e
estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos
serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e
responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.
A elaboração do PCMAT se dá pela antecipação dos riscos
inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA,
(item 18.3.1.1 - "O PCMAT deve contemplar as exigências
contidas na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos
Industriais"), são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade
laboral. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar ou
minimizar e controlar estes riscos, através de medidas de proteção coletivas ou
individuais. É importante que o PCMAT tenha sólida ligação com o PCMSO
(Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), uma vez que este depende do
PCMAT para sua melhor aplicação. O PCMAT é
elaborado a princípio pelo próprio Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT da empresa ou instituição. Caso o empregador
esteja desobrigado de manter um serviço próprio, ele deverá contratar uma
empresa especializada em assessoria em segurança e medicina do trabalho como a Proseme para
elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o PCMAT. Embora a Norma
Regulamentadora não especifique as atribuições estabelecidas para a gerência do PCMAT nos
mostram que ele deverá estar sob a coordenação de um Engenheiro de Segurança do
Trabalho (As atribuições dos Engenheiros de Segurança do Trabalho estão na
Resolução nº359 do CONFEA, de 31 de julho de 1991).
O PCMAT é
um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do
Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.
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