PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O PCMSO é
um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas
empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de
trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar
possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é
importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode
estar prevenindo possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento
de doenças ocupacionais, como processo civil, criminal e previdenciário.
Toda empresa que tenha
empregados pelo regime da CLT, independentemente da quantidade e grau de risco,
é obrigada a elaborar o PPRA e o PCMSO. O Ministério do Trabalho através da
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho entende que "todos os
trabalhadores devem ter o controle de sua saúde de acordo com os riscos a que
estão expostos. Além de ser uma exigência legal prevista no artigo 168 da CLT,
está respaldada na convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho -OIT,
respeitando princípios éticos, morais e técnicos".
O custeio do Programa (incluindo avaliações
médicas e exames complementares) deve ser totalmente assumido pelo empregador
que, por solicitação da fiscalização, poderá exigir comprovação através de
documentos contábeis previstos na legislação.
Das inconsistências envolvendo os exames
médicos ocupacionais obrigatórios, a maioria envolve os exames periódicos
seguidos pelo exame admissional e por fim o demissional.
A finalidade dos exames ocupacionais para o
empregador resulta na redução do absenteísmo motivado por doenças; na redução
de acidentes potencialmente graves; na garantia de empregados mais adequados à
função, com melhor desempenho, além das implicações legais. Para os empregados
proporciona condições de saúde para o desempenho da função, minimizando a
chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
Exame admissional:
É realizado antes que o colaborador seja
contratado pela empresa, para avaliar suas condições de saúde, seus
antecedentes pessoais e profissionais.
Exame periódico:
É realizado em todos os colaboradores,
periodicamente e de acordo com o PCMSO.
Exame demissional:
Deverá ser realizado até a data da
homologação.
Exame de mudança de função:
Este será realizado
somente se ocorrer alteração do risco. Pode ocorrer a troca de função na
empresa sem mudança de risco e assim, não haverá necessidade do referido exame.
Exame de retorno ao trabalho:
No exame médico de
retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da
volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30
(trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não,
ou parto.
ASO:
É o encerramento de todo um processo de
diagnóstico médico-ocupacional.
No caso dos trabalhadores temporários o
empregador responsável pelo PCMSO é a Empresa contratada para fornecer a mão de
obra temporária.
Legislação: Norma Regulamentadora - NR 07
"...estabelece a
obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os
empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de
promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores."
Levando-se em consideração que, o não
cumprimento desta norma, deixa as empresas sujeitas às penalidades
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