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Programa de Gerenciamento de Riscos - NR 22 da Portaria 3.214 de 08.06.1978

O Programa de Gerenciamento de Riscos considera os níveis de ação acima dos quais deverão ser adotadas medidas preventivas, de forma a minimizar a probabilidade de ultrapassagem dos limites de exposição ocupacional, viabilizando princípios para o monitoramento periódico da exposição. Visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, controlando a ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. É exigido pela NR 22 da Portaria 3214/78.

1) Que Tipo de Empresa Deve Elaborar o PGR?

Conforme estabelece a NR 22 no Item 22.3.7 Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a:.
É importante destacar que as empresas que se enquadram neste ramo de atividade é bastante amplo, mas podemos destacar algumas, por exemplo:
- Mineradoras;
- Pedreiras
- Empresas de Supressão, Desmatamento; etc...

2) O que significa Gerenciamento de risco?

Internacionalmente, o termo gerenciamento de riscos é utilizado para caracterizar o processo de identificação, avaliação e controle de riscos. Assim, de modo geral, o gerenciamento de riscos pode ser definido como sendo a formulação e a implantação de medidas e procedimentos, técnicos e administrativos, que têm por objetivo prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como manter uma instalação operando dentro de padrões de segurança considerados toleráveis ao longo de sua vida útil.

3) O que significa Redução do risco?

Considerando que o risco é uma função da frequência de ocorrência dos possíveis acidentes e dos danos (consequências) gerados por esses eventos indesejados, a redução dos riscos numa instalação ou atividade perigosa pode ser conseguida por meio da implementação de medidas que visem tanto reduzir as frequências de ocorrência dos acidentes (ações preventivas), como as suas respectivas conseqüências (ações de proteção), conforme apresentado na Figura 1.

4) Programa de Gerenciamento de Risco

Além das medidas para a redução dos riscos, o gerenciamento de riscos de uma instalação deve contemplar também ações que visem mantê-la operando, ao longo do tempo, dentro de padrões de segurança considerados aceitáveis ou toleráveis.
Assim, toda e qualquer empresa que desenvolva atividades que possam acarretar acidentes maiores deve estabelecer um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), o qual tem por objetivo prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes.
Segundo o estabelecido na norma CETESB P4.261 – Manual de orientação para a elaboração de estudo de análise de riscos, o escopo do PGR deverá conter:
·         Informações de segurança de processo;
·         Revisão dos riscos de processos;
·         Gerenciamento de modificações;
·         Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
·         Procedimentos operacionais;
·         Capacitação de recursos humanos;
·         Investigação de Acidentes e Incidentes;
·         Plano de ação de emergência (PAE);
·         Auditorias.

5) Plano de Ação de Emergência (PAE)

Tanto para os empreendimentos de médio e grande porte como para os de pequeno porte o PAE deve contemplar os seguintes aspectos:
·         Estrutura do plano;
·         Descrição das instalações envolvidas;
·         Cenários acidentais considerados;
·         Área de abrangência e limitações do plano;
·         Estrutura organizacional, contemplando as atribuições e responsabilidades dos envolvidos;
·         Fluxograma de acionamento;
·       Ações de resposta às situações emergenciais compatíveis com os cenários acidentais considerados, de acordo com os impactos esperados e avaliados no estudo de análise de riscos, considerando procedimentos de avaliação, controle emergencial (combate a incêndios, isolamento, evacuação, controle de vazamentos, etc.) e ações de recuperação;
·       Recursos humanos e materiais;
·   Divulgação, implantação, integração com outras instituições e manutenção do plano;
·      Tipos e cronogramas de exercícios teóricos e práticos, de acordo com os diferentes cenários acidentais estimados;
·      Documentos anexos: plantas de localização da instalação e layout, incluindo a vizinhança sob risco, listas de acionamento (internas e externas), listas de equipamentos, sistemas de comunicação e alternativos de energia elétrica, relatórios, etc.

O PAE deve se basear nos resultados obtidos no estudo de análise e avaliação de risco.

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