PPRAMP PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES COM MATERIAIS PERFUROCORTANTES
Nova Portaria cria plano
de prevenção de riscos e acidentes com materiais perfurocortantes
Está em vigor desde 1º de janeiro de 2012 a Portaria nº
1.748 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada
em 30 de agosto de 2011. A nova normatização revoga a Portaria nº 939 e
estabelece diretrizes para a elaboração e implementação do Plano de Prevenção de
Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes (PPRAMP).
De acordo com a Portaria, é responsabilidade do empregador a
elaboração e implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com
materiais perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas e dispostas no
anexo III da norma regulamentadora.
Confira as principais exigências:
O empregador deve elaborar e implementar o Plano de Prevenção
de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no prazo de cento e vinte
dias, a partir da data de publicação da Portaria nº 1.748;
Empresas que produzem ou comercializam materiais
perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de
saúde, capacitação sobre a correta utilização dos dispositivos de segurança;
O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de
saúde, a capacitação para utilização correta dos matériais;
Preocupação recente
Publicada em novembro de 2005 pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) a Norma Regulamentadora NR-32 estabeleceu diretrizes básicas à
implementação de medidas de proteção e segurança à saúde dos trabalhadores dos
serviços de saúde, bem como aqueles que exercem atividades de promoção e
assistência à saúde em geral.
Em novembro de 2008, o MTE publicou a Portaria nº 939, que complementou
a NR-32 ao determinar o uso de dispositivos de segurança pelos profissionais
envolvidos.
Segundo a Portaria, os empregadores deveriam substituir os
materiais perfurocortantes comuns por opções com dispositivos de segurança até
novembro de 2010. O principal objetivo é reduzir os altos índices de acidentes
e contaminações.
Entre as principais exigências destaca-se que, em ambientes com
possibilidades de exposição a agentes biológicos, deve existir lavatório
exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido,
toalha descartável e lixeira com sistema de abertura e sem contato manual.
A maioria dos itens desta legislação está em vigor desde abril
de 2007, e o não cumprimento representa infração legal, passível de multa
emitida após fiscalização das Delegacias Regionais do Trabalho.
Exigências idênticas também são encontradas na RDC 44 da Anvisa.
A NR-32 reforça ainda as recomendações já antes conhecidas como “precauções
padrão”, como a proibição do reencape e desconexão manual de agulhas
utilizadas, bem como a determinação de que os trabalhadores que utilizarem
materiais perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo descarte. As
recomendações estão em consonância com a legislação do Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde, como o uso de recipientes padronizados e seguros
para o descarte.
Acidentes
Os trabalhadores da área da saúde estão entre os mais expostos a
ocorrência de acidentes ocupacionais, segundo o Ministério da Previdência
Social.
De acordo com o Sistema de Notificação de Acidentes Biológicos
em Profissionais de Saúde (Sinabio), entre os anos de 2007 e 2009 o sistema
acumulou mais de 22 mil ocorrências apenas no estado de São Paulo. Do número
total que envolveu material biológico, 69% foram do tipo percutâneo, que
implica em punção acidental com material perfurocortante utilizado após um
procedimento.
Nessas situações há grande risco de contaminação,
principalmente, pelos vírus da hepatite B (HBV) e C (HCV) e do vírus da
imunodeficiência humana (HIV), entre outras dezenas de patógenos.
A conscientização e a colaboração de todos os envolvidos são
indispensáveis à prevenção de acidentes na área da saúde.
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